sexta-feira, 16 de abril de 2021

DEFESA CIVIL DE GUAMARÉ



Criada pela Lei Municipal 571/2012 a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Guamaré/RN tem por finalidades:

DEFESA
Civil
: o conjunto de ações previstas, de socorro, assistencial
e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral
da população e restabelecer a normalidade social;

DESASTRE:

O resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes
prejuízos econômicos e sociais;

SITUAÇÃO
de Emergência
: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade
afetada;  

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:

reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

 

No ultimo dia (30) Agosto de 2013, o Coordenador Municipal
de Defesa Civil de Guamaré, o Sr.
FRANCISCO GOMES, realizou a entrega de
camisetas e calções da defesa civil para sua equipe.

 

A Defesa Civil de Guamaré realiza o monitoramento
climático de nossa região, assim como, Tábua de Marés, ocorrências de queimadas
das matas ciliares e monitoramento sismológico através do Painel Global, entre
outros, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e o Centro
de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos.

FONTE – GUAMARÉ NEWS

LEI MUNICIPAL Nº 589/2013.

 



Altera os arts. 1º. e 8º. e inclui o art. 12-A, todos da Lei Municipal n°. 571/2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Guamaré/RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal faz saber: Que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a presente Lei, com fundamento na Lei Orgânica do Município;

 

Art. 1˚. Ficam alterados os arts. 1º. e 8º. da Lei Municipal n°. 571/2012, passando a vigorar com as seguintes redações;

“Art.1°. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Guamaré/RN, vinculada a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.” (...)

“Art. 8°. O Conselho Municipal de Defesa Civil será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial e por um representante dos seguintes órgãos:

I. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

II. Gabinete Civil;

III. Secretaria Municipal de Planejamento;

IV. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

V. Secretaria Municipal de Saúde;

VI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

VII. Secretaria Municipal de Tributação;

VIII. Secretaria Municipal de Articulação Institucional

IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; e X. Consultoria Geral do Município.” Art. 2˚. Fica incluído na referida lei o art.12-A, com a seguinte redação; “

 

Art. 12-A°. Os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil receberão, na ocasião de sua participação nas reuniões, “jetons”, em

Quem sou eu

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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Criada pela Lei Municipal 571/2012 a Coordenadoria Municipal de  Defesa Civil  (COMDEC) do Município de  Guamaré /RN tem por finalidades:...