Altera os arts.
1º. e 8º. e inclui o art. 12-A, todos da Lei Municipal n°. 571/2012 que cria a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Guamaré/RN e
dá outras providências. O Prefeito Municipal faz saber: Que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a presente Lei, com fundamento na Lei Orgânica do
Município;
Art. 1˚. Ficam
alterados os arts. 1º. e 8º. da Lei Municipal n°. 571/2012, passando a vigorar
com as seguintes redações;
“Art.1°. Fica
criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de
Guamaré/RN, vinculada a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e
Patrimonial, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações
de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.” (...)
“Art. 8°. O
Conselho Municipal de Defesa Civil será presidido pelo titular da Secretaria
Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial e por um representante dos
seguintes órgãos:
I. Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil;
II. Gabinete
Civil;
III. Secretaria
Municipal de Planejamento;
IV. Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V. Secretaria
Municipal de Saúde;
VI. Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
VII. Secretaria
Municipal de Tributação;
VIII. Secretaria
Municipal de Articulação Institucional
IX. Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural; e X. Consultoria Geral do Município.” Art.
2˚. Fica incluído na referida lei o art.12-A, com a seguinte redação; “
Art. 12-A°. Os
membros do Conselho Municipal de Defesa Civil receberão, na ocasião de sua
participação nas reuniões, “jetons”, em
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